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MEI deve declarar Imposto de Renda?

Embora muitos profissionais autônomos tenham essa dúvida, o MEI tem sim obrigatoriedade de declarar o imposto de renda.

Mesmo que os Microempreendedores Individuais paguem tributos simplificados e mensais, é preciso fazer o IRPF.

Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória, pois o MEI é considerado pessoa jurídica e física ao mesmo tempo.

Assim, cada uma dessas “categorias” têm suas diretrizes e exigências a serem cumpridas.

Por exemplo, o MEI tem um limite de isenção onde apenas a contribuição mensal paga já cobre o imposto de renda em alguns casos.

Porém, dependendo dos ganhos como autônomo, a declaração de pessoa física e jurídica não pode ser isenta, tendo de pagar tributo.

Veja abaixo outros cuidados e detalhes sobre esse assunto! Boa leitura!

Quando o MEI Deve Declarar o Imposto de Renda?

Todos os meses o MEI deve pagar a chamada DAS, o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual.

Nessa guia já estarão todos os impostos que devem ser pagos pelo autônomo para exercer suas funções.

O valor muda conforme a atividade, mas inclui a Previdência Social e o Imposto sobre Serviços (se for neste ramo) ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja comércio.

Dessa forma, o imposto de renda só será devido caso o ganho anual seja superior a R$ 81 mil (até o IRPF 2022).

A partir do IRPF 2023, esse valor provavelmente passará para R$ 130 mil ao ano. Esse aumento ainda está em dependendo de aprovação.

Já como pessoa física, o limite de isenção é de ganhos tributáveis até R$ 28.559,70 ou isentos até R$ 40 mil.

Acima desses valores, é obrigatório pagar tributo como cidadão, independente de ter que pagar ou não como MEI.

Assim, já fica claro que é preciso que o autônomo esteja atento às regras da
Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Além disso, precisa conhecer os prazos de entrega do imposto de renda. Em alguns anos ele é estendido.

Por exemplo, em 2022, o MEI tem até 30 de junho para entregar. Já como pessoa física, o prazo costuma ser até 29 ou 30 de abril. Porém, em 2022, foi alterado para 31 de maio.

Então, é preciso acompanhar as duas para não deixar passar a data e correr o risco de multas e sanções.

Como funciona o preenchimento e envio?

A declaração do imposto de renda do MEI é bem simples, basta seguir o passo a passo:

Calcule a receita bruta anual;
Acesse o site da Receita Federal;
Depois, digite o CNPJ e os caracteres de segurança que aparecerão na tela;
Selecione o ano da declaração;
Preencha o valor da receita brutal total;
Caso seja prestador de serviço deixe o campo seguinte em branco. Se for do ramo de comércio, indústria e de transporte intermunicipal e interestadual, preencha o champo seguinte com o valor das receitas das atividades;
Na sequência, marque se tem ou não empregado no período.

Então, clique em “continuar” e verifique o extrato dos pagamentos feitos ao longo do ano. Se, por exemplo, tiver algum pagamento em aberto, faça o cálculo dos juros e multa e escolha a data para acertar.

Porém, saiba que isso não impede a entrega do imposto de renda. Basta clicar em “transmitir” para seguir.

Feita a declaração, confira na tela a informação de que a transmissão foi feita com sucesso e clique no botão “imprimir” para guardar o comprovante.

Para facilitar ainda mais a declaração do imposto de renda e a consulta às declarações anteriores, tenha o Certificado Digital para MEI.

Faça o seu entrando em contato com a família Mundo Digital pelo chat. Estamos aqui para te ajudar e facilitar a sua rotina. Até a próxima!

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